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SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Ações referentes à: Lei Brito (reajustes salariais), ações CRT, integralidade, desconto indevido do IPE, 5,4% ou 11% aos militares, suspensão do IPE saúde, cobrança de promoções atrasadas, insalubridade, dentre outras.
Revisões de pensões, aposentadorias e beneficios do INSS. Direito de familia, imobiliário, consumidor. Análise e elaboração de contrato.


LEI BRITO AINDA SE PODE INGRESSAR E RECEBER ANTES DO PARCELAMENTO


Não aceite o pagamento parcelado do reajuste salarial da lei Brito em que apenas receberá integralmente a diferença em março de 2010.

Apesar de estar em tramitação na Assembléia o projeto de Lei que autoriza o pagamento das diferenças salariais da lei Brito em 4 parcelas, a cada seis meses, terminando apenas em 2010, aqueles que já possuem ação judicial devem permanecer com esta, pois buscam o recebimento integral dos índices, alem das parcelas atrasadas pelo prazo de cinco anos, anteriores a propositura da ação.

Da mesma forma, aos que não ingressaram com a ação judicial ainda é possível e mais vantajoso ingressar com esta.

Atualmente a tramitação destes processos desde o ingresso no poder judiciário até o efetivo recebimento em folha de pagamento é de aproximadamente um ano, sendo que ainda se garante o pagamento dos atrasados.

Já o projeto de lei prevê o pagamento dos reajustes de cada uma das categorias em quatro parcelas, de seis em seis meses, concluindo o pagamento apenas em MARÇO de 2010.

Com o processo o Servidor poderá estar recebendo integralmente o reajuste em MARÇO de 2009.

Portanto, se você ainda não ingressou com a ação da Lei Brito, contate-nos imediatamente e ingresse o quanto antes, e garanta o seu direito, que foi concedido em 1995, e o Governo pretende pagar em 2010.


ROBERTA SIRANGELO CAUDURO OAB-RS 47822.



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