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Unimed Porto Alegre condenada a reparar danos morais por negar cobertura - (02.06.10).

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ condenou a Unimed Porto Alegre a pagar reparação por dano moral de R$ 10 mil a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do RS condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei nº. 9.656, de 1998.

Porém, tanto na primeira instância quanto no TJ gaúcho, a segurada teve negado seu pedido de reparação por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ. As decisões foram da juíza Rosane Bordasch, do Foro de Porto Alegre, ao prolatar a sentença, e da 6ª Câmara Cível ao confirmar o julgado.

“A jurisprudência deste tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior.

Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

A advogada Roberta Sirangelo Cauduro atua em nome da autora da ação. (REsp nº 1072308).

(Publicação Espaço Vital).

ROBERTA SIRANGELO CAUDURO OAB-RS 47822.