RUA: CEL. ANDRÉ BELO, 452 | 4º ANDAR | MENINO DEUS
PORTO ALEGRE | RS
FONES: (51) 3061.6216 | 8123.0456
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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Assessoria Jurídica Imobiliária:

· Assessoramento jurídico para sua empresa, construtora; imobiliária ou pessoa física, por meio de contratação ampla e direta.

· Construção de contrato, assim como analise e correta adequação ao ordenamento jurídico vigente, visando o seu benefício e a proteção dos contratantes.

· Completo amparo jurídico para a criação e desenvolvimento de incorporações até sua finalização ou então, através de consultas específicas passo a passo, apresentando pareceres e proporcionando acompanhamento de procedimentos administrativos junto aos Órgãos competentes.

· Ingresso, defesa e acompanhamento de todo o tipo de processos judiciais ou administrativos, no âmbito cível, referentes à transações imobiliárias e afins, em qualquer grau de jurisdição. Não só referente à imóveis, como também relativos a execução e cumprimento de contratos, comissões, incorporações, responsabilidade civil, etc.

· Solução de problemas jurídicos referentes ao direito de família ou sucessórios relacionados aos imóveis em negociação.

· Procedimentos administrativos e jurídicos para a regularização junto ao Registro de Imóveis ou demais órgãos.



Assessoria Jurídica Administrativa:

· Assessoramento jurídico diretamente à sua instituição a fim de auxiliá-lo e acompanhá-lo administrativamente, através de consultas e pareceres, para facilitar a atuação perante os órgãos públicos, assim como nas negociações com o Poder Executivo.

· Assessoramento aos associados e/ou sindicalizados, referentemente aos seus direitos como servidores públicos, buscando administrativa ou judicialmente a concretização dos mesmos.




Assessoria Jurídica Cível:

· Também prestamos acompanhamento para o seu associado e/ou sindicalizado em matérias de ordem cível (família, sucessões, contratos, reparação de danos).

· A contratação de nosso escritório pode ser realizada através de contratos individuais com cada um dos associados e/ou sindicalizados para ingresso com as ações; contrato direto com a associação e/ou sindicato para ampla assessoria de toda a categoria, ou ainda, através de convenio, com pagamento mensal, para assessoria jurídica ampla na área administrativa e cível.