O juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, do Tribunal de Justiça de Goias (TJGO), deferiu liminar em favor de uma servidora pública diagnosticada com cãibra do escrivão, TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e TAB (Transtorno Afetivo Bipolar do Humor), garantindo a redução de sua jornada de trabalho para seis horas diárias, bem como o direito ao trabalho remoto (home office).
A servidora, que exerce o cargo de técnica ambiental em um órgão público, solicitou a concessão de liminar para redução de sua carga horária para seis horas diárias, além de requerer que o trabalho seja realizado em regime de home office, até que a Administração Pública providencie um local adequado às suas limitações, conforme indicado no atestado de saúde ocupacional.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu o argumento da autora com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais ao servidor que seja pessoa com deficiência ou que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente na mesma condição.
Assim, deferiu o pedido da servidora, que poderá exercer suas atividades de forma remota enquanto durar seu tratamento, com o objetivo de garantir a continuidade de seu trabalho sem prejudicar sua saúde.
Fonte: Migalhas
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