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18/12/2024
Justiça permite remoção de servidora com depressão para perto da família

O juiz Federal substituto Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara de Cuiabá/MT, determinou que instituto de educação transfira uma assistente social com depressão para a unidade próxima de familiares.

A decisão baseou-se no grave quadro de saúde mental da autora e na necessidade de proximidade com sua rede de apoio emocional.

Segundo a inicial, a servidora foi diagnosticada com depressão e transtorno de ansiedade generalizada, quadro agravado pelo isolamento social e pelas condições do ambiente de trabalho. Ela apresentou laudos médicos que destacaram a importância da proximidade com familiares para sua recuperação e estabilidade emocional.

Mesmo assim, o instituto negou o pedido.

O juiz afirmou que a remoção por motivo de saúde, prevista no art. 36, III, b, da lei 8.112/90, "independe do interesse da administração, não sendo cabível que esta escolha a localidade de destino para o servidor".

Também ressaltou que, cumpridos os requisitos legais e comprovados por junta médica oficial, o direito à remoção passa a ser subjetivo e não discricionário.

O magistrado ainda enfatizou que negar a remoção seria uma afronta ao direito à saúde, constitucionalmente garantido.

"A saúde é um bem jurídico constitucionalmente tutelado e consectário lógico do direito à vida, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue, mormente na qualidade de empregador."

Diante disso, determinou a remoção da servidora para a unidade desejada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme previsto no art. 537 do CPC.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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