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27/01/2025
Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer raro

Plano de saúde deverá fornecer medicamento a paciente diagnosticada com câncer raro. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Evandro Coelho de Lima, da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, diante da gravidade do caso e da prescrição médica para o tratamento completo.

Entenda

Uma beneficiária ingressou com a ação judicial após o plano de saúde se recusar a fornecer o medicamento Zanubrutinibe, essencial para o tratamento da Macroglobulinemia de Waldenstrom, doença oncológica rara e agressiva.

A negativa por falta de cobertura contratual levou a paciente a acionar a Justiça para assegurar o tratamento prescrito, alegando risco à saúde e violação do CDC.

Em resposta, a operadora de saúde alegou que o Zanubrutinibe não consta no rol da ANS, o qual define os procedimentos mínimos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que "a negativa da operadora de plano de saúde no fornecimento do medicamento coloca sobremaneira em risco a vida da requerente".

O magistrado também destacou que a decisão sobre o tratamento adequado cabe exclusivamente ao médico responsável, sendo indevida a interferência do plano de saúde.

Segundo ele, a operadora desrespeitou o CDC ao negar o medicamento por ausência de cobertura contratual.

"Não pode a requerida, na qualidade de prestadora de um serviço, escolher a melhor opção de tratamento para o pleiteante, cabendo sim ao médico responsável pelo mesmo.”

Dessa forma, diante da vulnerabilidade da paciente e da urgência do tratamento, o magistrado determinou o fornecimento imediato do medicamento. Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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