O juiz Gilson Coelho Valadares, do 5º Juizado Especial de Palmas, determinou que uma professora estadual diagnosticada com fibromialgia tenha sua carga de trabalho reduzida em razão da enfermidade.
A funcionária deve cumprir jornada de seis horas corridas diárias, sem redução no seu salário e sem a obrigação de compensar as horas não trabalhadas.
A professora entrou com ação depois de ter seu pedido administrativo para redução da carga horária rejeitado pela Junta Médica Oficial do Estado em junho deste ano.
No processo, ela apresentou laudos médicos com o diagnóstico de fibromialgia, radiculopatia e artrose no quadril, que causam dores crônicas, alterações de humor e limitações físicas. Os médicos recomendaram a redução da jornada para preservar a saúde física e mental da paciente.
Direitos garantidos
O juiz fundamentou sua sentença no entendimento do Supremo Tribunal Federal e na Lei Estadual 4.349/2024, que instituiu a política de proteção aos direitos da pessoa com fibromialgia no Tocantins. A lei estabelece expressamente em seu artigo 2º-A que as pessoas com essa condição são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e possuem os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto.
O magistrado também citou a Lei Federal 8.112/90 e a tese de repercussão geral que determina que os servidores públicos estaduais e municipais têm os mesmos direitos garantidos aos servidores federais, em referência ao Tema 1.097, que considera possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência.
“À luz da fundamentação acima, comprovado o fato constitutivo do direito da parte autora, mediante prova cabal da deficiência, a medida que se impõe é o reconhecimento do direito à redução da jornada de trabalho”, escreveu Valadares.
O juiz destacou ainda que a recusa administrativa foi desproporcional, já que a comprovação da deficiência por meio dos laudos médicos apresentados no processo dispensa nova análise pela Junta Oficial.
Para o caso de o estado do Tocantins não cumprir a ordem de reduzir a jornada para seis horas, o juiz fixou uma multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 10 mil, valor que será revertido para a própria servidora.
Fonte: Conjur
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