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29/11/2024
Servidor tem jornada reduzida para cuidar de filhos com autismo e TDAH

Um carteiro obteve redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar terapias de filhos diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade). Acórdão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) que justificou a redução pela prioridade que deve ser concedida à proteção dos menores de idade.

Em 1ª instância, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS reconheceu o direito do carteiro, apontando a necessidade comprovada de acompanhamento integral dos filhos em tratamentos multidisciplinares.

No recurso, os Correios argumentaram ausência de previsão legal na CLT e impacto administrativo decorrente da redução sem compensação salarial.

O relator do processo, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, ao analisar o recurso, salientou que a situação do carteiro se enquadra como um "caso difícil" (hard case), demandando análise além das normas estritas da CLT.

Segundo o relator, a jurisprudência e tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, justificam a redução.

"A negativa da empregadora em autorizar a redução da jornada do trabalhador, de modo a garantir o pleno desenvolvimento educacional e psicossocial do filho menor, viola todo o arcabouço legal e constitucional e normativa internacional que garante o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral das necessidades especiais de saúde", apontou.

A decisão aplicou, por analogia, dispositivos da lei 8.112/90, que prevê a redução de jornada para servidores públicos com filhos com deficiência.

O relator destacou a proteção prioritária à criança e adolescente garantida pela CF (art. 227) e a necessidade de equilibrar o princípio da legalidade com a dignidade da pessoa humana.

Também foi determinado que o trabalhador comprove anualmente a continuidade dos tratamentos dos filhos para manter o benefício. Caso contrário, a obrigação poderá ser extinta.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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