A primazia do afeto e do interesse superior de crianças e adolescentes em disputas familiares serviu de base para uma decisão recente da 12ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que garantiu a guarda definitiva de um adolescente à tia, responsável por ele após o falecimento da mãe. A decisão considerou o forte vínculo afetivo entre os dois e o desejo expresso pelo jovem.
Após a morte da genitora, o adolescente permaneceu sob os cuidados da tia, também sua madrinha, que ajuizou a ação para regularizar a situação fática e facilitar o acesso à educação, à saúde e a outros direitos.
A decisão também considerou o depoimento do adolescente que manifestou desejo de permanecer sob os cuidados da madrinha, por já ter construído forte laço de afeto com ela e resistir em elaborar as perdas familiares no mesmo ambiente na qual vivia com a mãe. Atuaram no caso as advogadas Mariana Macedo e Mariana Kastrup.
Segundo especialistas, prevaleceu o melhor interesse do adolescente, “que permaneceu no ambiente que melhor assegura seu bem-estar físico e moral”.
Conforme a sentença, além de esclarecer seu interesse em permanecer morando com sua tia, o adolescente afirmou que não deixa de falar com seu pai e tampouco é impedido de conviver com ele.
O artigo 1.584, do Código Civil, prevê a possibilidade de o juiz deferir a guarda “a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade”.
Fonte: IBDFAM
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