O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de psicólogo no município de Três Cachoeiras. O caso ocorreu porque o candidato, aprovado como 5º colocado no certame regido pelo Edital nº 01/2016, apontou que houve contratações temporárias para a mesma função, mesmo durante a validade do concurso.
De acordo com a denúncia, o edital previa duas vagas, e o candidato ficou como o primeiro na lista de reserva. Durante a pandemia de Covid-19, foram contratados psicólogos de forma emergencial, mas os contratos temporários continuaram mesmo após o fim da situação de calamidade, configurando desrespeito ao princípio do concurso público.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, com base na tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 de repercussão geral, concluiu que as circunstâncias caracterizaram preterição arbitrária e imotivada. Assim, foi determinado que o município efetive a nomeação do candidato, embora sem efeitos retroativos em relação à remuneração e outros benefícios pelo período anterior ao exercício do cargo.
A decisão reforça a proteção aos direitos de candidatos aprovados em concursos públicos, reafirmando que contratações temporárias para atender necessidades permanentes violam o ordenamento jurídico e o direito subjetivo dos aprovados.
Fonte: TJRS
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