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11/04/2025
TRF3 reconhece direito à remoção de servidora para garantir cuidado de filho com autismo

A necessidade de ter familiares por perto para ajudar nos cuidados de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) cumpre os requisitos para a remoção de servidor público para um posto de trabalho em outro estado.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a transferência de uma professora de química da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) para a Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A decisão atendeu a recurso apresentado pela docente contra sentença negativa proferida pela 1ª Vara Federal de São Carlos (SP).

Segundo os autos, a professora pediu transferência para a UFU porque seus pais moram em Uberlândia. Argumenta que eles poderão ajudá-la a cuidar dos filhos.

Ela destaca que uma das crianças tem TEA e que, após se divorciar do pai delas, se tornou a principal responsável por elas. Alega estar sobrecarregada com o acúmulo de suas atividades como professora de universidade federal e os cuidados da família, que incluem sessões semanais de terapia e “necessidades especiais” em casa.

Manual do CNJ

Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Vera Cecília Costa lembrou do “Manual de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista do Conselho Nacional de Justiça”. O documento afirma que apesar de não haver cura para o TEA, uma “rede de acolhimento e apoio” pode proporcionar condições para o desenvolvimento da autonomia da pessoa diagnosticada.

A julgadora também mencionou as “Diretrizes de atenção à reabilitação da pessoa com transtorno do espectro do autismo do Ministério da Saúde”. O texto aponta a necessidade de ofertar aos pais de pessoas com TEA “espaços de escuta e acolhimento, de orientação e até de cuidados terapêuticos específicos”.

Nesse contexto, a juíza federal entende que o pedido da autora é respaldado pelo artigo 36, inciso III, da Lei 8.112/1990, que prevê a transferência de servidor por motivo de saúde, e pelos artigos 227 e 229 da Constituição, que estabelece a satisfação das necessidades das crianças como prioridade.

“E, justamente, pelas peculiaridades e singularidades da criança com TEA, a presença constante da família se torna extremamente importante para seu desenvolvimento saudável”, concluiu.


Fonte: Conjur

Imagem: Cauduro

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