Tratando-se de Funcionário Público Estadual, apresentamos algumas ações que podem ser ingressadas imediatamente contra o Estado do Rio Grande do Sul referente a cobranças salariais e benefícios:
Lei Britto ( Leis 10395/95 e Lei 10420/95):
· Estas leis foram promulgadas em 1995, para reajuste salarial a partir de 1996, porém apenas algumas das parcelas previstas foram implementadas. Trata-se de uma diferença salarial de 19 à 33% que deixou de ser implementada (dependendo da função).
Aposentados – Desconto Previdenciário Indevido:
· O IPE vinha descontando indevidamente até julho de 2004 (5,4%) do salário dos aposentados a título de previdência. Porém tal desconto era proibido pela Constituição Federal.
Aposentados - Lei 10588/95:
· Da mesma forma o IPE até meados de 2001, cobrou ilegalmente 2% a título de contribuição previdenciária complementar aos Inativos.
Promoções Retroativas:
· Vem sendo concedidas promoções atrasadas com publicações retroativas, porém o Estado apenas está implementando em folha de pagamento a diferença das classes, sem nenhum pagamento do retroativo, alegando falta de dinheiro nos cofres públicos. Contudo, aguardar inerte o pagamento acarretará a prescrição do direito.
Aposentados e Pensionistas do INSS:
· Ações revisionais para aposentados ou pensionistas do INSS a fim de buscar a atualização de seus benefícios em razão das defasagens ocorridas no decorrer dos anos.