Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que teve o contrato rescindido durante uma gravidez de alto risco. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que manteve a sentença da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista.
Segundo o processo, a mulher estava em acompanhamento pré-natal de alto risco quando foi comunicada sobre o cancelamento do plano. Ela havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional e precisava utilizar diariamente o anticoagulante enoxaparina, além de acompanhamento obstétrico rigoroso durante a gestação e por até 45 dias após o parto.
A situação foi considerada ainda mais delicada porque a paciente já havia passado por duas perdas gestacionais anteriores. Para o TJBA, a comunicação do cancelamento durante uma gravidez de alto risco agravou a situação de vulnerabilidade da beneficiária.
A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que, embora a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) admitam, em determinadas situações, a rescisão unilateral de contratos coletivos, esse direito possui limites.
De acordo com a magistrada, a medida deve observar princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida e à saúde. Para ela, o cancelamento do plano em um momento de extrema vulnerabilidade clínica não poderia ser tratado como um simples aborrecimento.
A decisão também considerou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de planos de saúde, exceto nos casos de planos administrados por entidades de autogestão.
O tribunal entendeu que a conduta da empresa provocou consequências relevantes para a estabilidade emocional e psicológica da beneficiária e manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Correio 24 Horas
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