A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) anulou advertência aplicada a uma servidora pública de Valença, na Bahia, ao entender que ocorreram falhas na condução de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e indícios de perseguição, assédio e discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Única mulher a exercer a função de pedreira no local, ela tinha sido alvo de tratamento desigual por parte de colegas e superiores.
Na ação, a servidora sustentou que o PAD foi instaurado sob acusação de descumprimento de deveres funcionais, mas sem provas concretas capazes de justificar a penalidade. Testemunhas ouvidas no procedimento, segundo o defensor, afirmaram que ela desempenhava adequadamente suas atividades.
O processo disciplinar resultou na aplicação de advertência, posteriormente registrada em seu histórico funcional e publicada em diário oficial. Para a defesa, a medida causou prejuízos à trajetória profissional da servidora e decorreu de apuração parcial.
Os autos também apontaram relatos de preconceito, isolamento e tratamento desigual. A servidora afirmou, ainda, ter sido submetida a situações de assédio moral e sexual, com reflexos em sua saúde psicológica.
Outro ponto questionado foi a conduta do superior responsável pela instauração do PAD. Segundo a defesa, conflitos envolvendo outros servidores não receberam o mesmo rigor disciplinar, o que indicaria tratamento desigual e possível perseguição.
Ao dar provimento ao recurso, o colegiado seguiu voto da relatora, a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, que reconheceu a necessidade de revisão do procedimento administrativo.
Fonte: Rota Jurídica
Imagem: IA/Gemini