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31/07/2026
Justiça determina afastamento de marido e bloqueio de imóvel após dívidas com bets

A Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência parcial em uma ação de divórcio litigioso para determinar o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal. A decisão foi fundamentada em indícios de dilapidação patrimonial atribuída ao suposto vício do réu em apostas on-line, que teria comprometido o patrimônio familiar e colocado em risco a futura partilha de bens, segundo a autora. 

De acordo com o processo, o casamento foi realizado sob o regime da comunhão parcial de bens e, durante a união, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar online, utilizando recursos do patrimônio comum e bens particulares da esposa para quitar dívidas decorrentes das apostas. 

Além disso, os autos mostram que o réu vendeu, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para pagar dívidas. A mulher passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção do imóvel do casal em razão da situação financeira provocada pelas dívidas do marido. 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo entendeu que a documentação apresentada confere verossimilhança às alegações. Conforme a decisão, extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relativos à venda do veículo constituem um conjunto probatório suficiente para indicar dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia – vício em jogos de azar e apostas. 

Risco de dano 

A decisão também considerou presente o risco de dano, ao destacar que o único imóvel remanescente do casal poderia ser alienado ou onerado para quitar dívidas pessoais do réu, comprometendo uma futura partilha. 

Além disso, a sentença entendeu que a permanência do requerido na residência representaria risco à integridade física e psicológica da autora diante das circunstâncias narradas no processo. 

Com esses fundamentos, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a separação de corpos, com o afastamento do réu do lar conjugal, e decretou a indisponibilidade do imóvel. 

O pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) foi negado neste momento, por entender que a medida é própria da fase de execução ou de cumprimento de sentença, podendo ser reavaliada posteriormente. 

O processo deve seguir com a realização de audiência de conciliação e a citação do réu para apresentar defesa. 


Fonte: IBDFAM

Imagem: Gemini

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