O risco iminente de perda definitiva da visão levou a Justiça a determinar o fornecimento de medicamento de alto custo a uma paciente em Goiânia diagnosticada com degeneração macular relacionada à idade (DMRI), na forma exsudativa. A decisão liminar é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Segundo os autos, a paciente apresenta quadro severo, com hemorragia macular no olho esquerdo e processo neovascular avançado, situação que exige tratamento imediato com medicamentos antiangiogênicos. Laudo médico apontou risco concreto de cegueira central caso não haja intervenção rápida.
A magistrada reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito, amparado no dever constitucional de garantia da saúde, e o perigo de dano irreparável. Na decisão, determinou que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia forneçam o medicamento Aflibercepte (Eylea) e promovam a aplicação intravítrea no prazo de cinco dias.
Caso concreto
A ação foi proposta após a paciente buscar atendimento na rede pública e não obter o tratamento necessário, mesmo diante da gravidade do quadro clínico. Conforme narrado na inicial, houve cumprimento de todo o fluxo administrativo do SUS, sem que fosse realizado o agendamento ou fornecimento da medicação.
O processo também destaca que a paciente possui sequela motora decorrente de poliomielite, o que torna a preservação da visão ainda mais relevante para sua autonomia e independência.
Outro ponto ressaltado é o custo do tratamento, estimado entre R$ 6,5 mil e R$ 10 mil por aplicação, valor incompatível com a capacidade financeira da autora, o que inviabiliza o custeio particular.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que o direito à saúde possui previsão constitucional e não pode ser condicionado à discricionariedade administrativa. Também destacou que o medicamento prescrito já está incorporado ao SUS para tratamento da doença, o que reforça o dever estatal de fornecimento.
A decisão ainda observou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos em demandas de saúde, permitindo que a obrigação seja exigida de qualquer deles.
Defesa
Na inicial, foi enfatizado que a demora no tratamento pode tornar irreversível o quadro clínico.
As advogadas da paciente sustentaram que a progressão da doença implica dano contínuo e irreparável, destacando que “o fator tempo é o divisor entre a preservação da visão e a deficiência visual permanente”. Também argumentaram que a omissão estatal, diante de risco iminente de cegueira, viola o direito fundamental à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A defesa ainda apontou que a paciente preenche os requisitos fixados pela jurisprudência para fornecimento de medicamentos — necessidade comprovada, incapacidade financeira e registro na Anvisa —, além de ter esgotado as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário.
Fonte: Rota Jurídica
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