A 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que o Hospital da PUCRS realoque uma enfermeira lactante para um ambiente de trabalho comprovadamente salubre, com manutenção integral da remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. A decisão, proferida em 27 de outubro de 2026, foi concedida em tutela de urgência após a instituição negar o pedido de transferência por alegada falta de vagas.
A trabalhadora deu à luz em 13 de março de 2026 e tinha retorno ao trabalho previsto para 29 de outubro, após a licença-maternidade e o período de férias. Conforme os autos, atestados médicos periódicos comprovaram a continuidade da amamentação. Diante da negativa da empregadora em providenciar a realocação, a enfermeira recorreu à Justiça do Trabalho para garantir sua proteção e a de seu filho.
Na decisão, a juíza do trabalho substituta Amanda Stefania Fisch fundamentou o entendimento no artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a proteção à maternidade e à infância contra a exposição a ambientes insalubres.
A determinação estabelece duas alternativas: a transferência imediata para um setor salubre, com preservação integral da remuneração, ou, caso exista impossibilidade técnica justificada de realocação, o afastamento preventivo com pagamento de valores equivalentes ao salário-maternidade durante o período de lactação.
Fonte: 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Imagem: Cauduro