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24/09/2025
Justiça obriga Estado de SP a fornecer remédio de alto custo a criança em risco de morte

O remédio de alto custo deve ser pago pelo Estado se for o único meio de salvar um paciente que corre risco de morte e se sua família for hipossuficiente. Com esse entendimento, a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da Vara Plantão de Araçatuba (SP), concedeu uma liminar que obrigou o estado de São Paulo a fornecer um medicamento a uma criança.

O menino, de nove anos, estava internado na UTI pediátrica da Santa Casa de Araçatuba com síndrome hemolítico-urêmica atípica, uma condição rara e genética. Ele estava em risco iminente de morte.

A equipe médica prescreveu o medicamento Eculizumabe, único capaz de deter a doença, que custa R$ 500 mil, em média. A família não tinha dinheiro para arcar com o tratamento, por isso recorreu ao SUS. O governo estadual, porém, negou o custeio do remédio, alegando critérios de idade.

A família da criança, então, ajuizou uma ação contra a Fazenda Pública de São Paulo pedindo o fornecimento do remédio. Em sua decisão, a juíza observou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o SUS deve conceder o medicamento não incorporado nos atos normativos se houver comprovação da necessidade por meio de laudo médico, incapacidade financeira de arcar com o remédio e registro na Anvisa.

“O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’”, lembrou ela na decisão.

A juíza determinou que o estado fornecesse o remédio em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Na ordem jurídica pátria, o direito à saúde é previsto em diversos dispositivos, dele tratando os artigos 5º (direito à vida), 6º (direito à saúde) e 196 (direito à saúde), todos da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso I, alínea ‘a’ e 19-M e seguintes, todos da Lei 8.080/1990 (Lei do SUS)”, acrescentou a julgadora.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva

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