 
        A gravidez é um momento muito especial na vida de uma pessoa, é fundamental que as gestantes saibam de todos os seus direitos, principalmente os direitos previdenciários.
Para que seja garantida a estabilidade financeira após o parto, a mãe assegurada no INSS faz jus ao recebimento do salário-maternidade.
A boa notícia é que uma recente e histórica decisão do STF mudou as regras para recebimento do salário-maternidade. Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê. Antes, era exigido no mínimo dez contribuições, o que dificultava muitas mães a terem acesso ao benefício.
Caso queira entender melhor sobre todas as mudanças no salário-maternidade, após a decisão do STF, continue este conteúdo até o final.
Decisão do STF sobre uma única contribuição
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente tomou uma decisão que impacta diretamente a vida das trabalhadoras autônomas no Brasil.
A corte decidiu eliminar a exigência de um período mínimo de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras possam ter direito ao salário-maternidade. Essa mudança é vista como um grande avanço na proteção à maternidade.
O INSS efetivou a decisão do STF através da publicação da Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025. Essa normativa estabelece que basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para garantir o direito ao benefício.
Antes da decisão, empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência mínima de 10 contribuições, mas autônomas, rurais, facultativas e demais categorias precisavam cumprir essa carência. O STF entendeu que isso viola o princípio da isonomia — já que todas as mulheres devem ter os mesmos direitos, independentemente da forma de contribuição.
Agora, para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa ter feito apenas uma contribuição ao INSS antes do parto, mesmo que não possua contribuições anteriores. Não é mais necessário ter 10 contribuições,
Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Além das seguradas empregadas, possuem direito ao salário-maternidade:
- empregadas domésticas;
- contribuintes individuais (MEIs, autônomas);
- contribuintes facultativas (dona de casa, estudante, pessoas em condição similar);
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, em regime de economia familiar);
- trabalhadora avulsa;
- seguradas no período de graça (no prazo de cobertura pelo INSS).
Em quais situações?
- Nascimento de filho biológico;
- Aborto não criminoso;
- Guarda judicial, com fins de adoção;
- Adoção.
O salário-maternidade abrange diversas categorias de trabalhadoras, independentemente do tempo de contribuição. O benefício fornece uma estabilidade financeira, permitindo que a mulher se afaste do trabalho sem preocupações financeiras.
Detalhes importantes:
Homens também têm direito ao salário-maternidade em 2 situações: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção e em casos de falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro viúvo terá direito (caso cumpra os requisitos para recebimento).
Casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade. Em casos de adoção, é importante ressaltar que o benefício será concedido para apenas um dos adotantes no mesmo processo de adoção.
Duração do salário-maternidade
Regra geral, o salário-maternidade tem a duração de 120 dias, os quais serão contados a partir de:
Do parto, porém, poderá ser computado a partir da data de afastamento do trabalho, caso haja afastamento até 28 dias antes do nascimento do bebê.
Da adoção: em casos de adoção de crianças de até 12 anos de idade, o salário-maternidade começa a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso).
Guarda judicial para fins de adoção: pode ser contada a partir do termo de guarda ou do deferimento da liminar no processo de adoção.
Já em caso de aborto não criminoso, a duração do salário-maternidade será de 14 dias, conforme comprovação por atestado médico, contados a partir da data do aborto.
É possível prorrogar o salário-maternidade?
É plenamente possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. O benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias, contados a partir da última data.
A prorrogação deverá ser feita pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”, o pedido deverá ser instruído com documentos médicos que comprovem a internação ou a alta médica, constando o respectivo período.
Valor do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada, mas esse valor nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.
Formas de cálculo para cada segurada:
Empregada com carteira assinada: o valor será integral, caso o salário seja fixo, caso seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.
Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, caso o salário seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.
Contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEI (Microempreendedora Individual), o benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (considerando o período de até 15 meses).
Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): o valor de um salário-mínimo vigente.
E se o INSS negar meu pedido?
Em que pese a decisão do STF, o INSS, em algumas situações, continua negando o benefício.
Mas, calma! Nem tudo está perdido, muitas vezes a negativa do INSS é indevida e plenamente possível de reversão na via administrativa (no INSS) ou na via judicial (na justiça).
Nessa situação, é importante consultar um(a) advogado(a) especialista para uma melhor estratégia na tomada de decisão.
Conclusão
A recente decisão do STF sobre o salário-maternidade é um grande avanço para as trabalhadoras brasileiras, garantindo que todas as mulheres, independentemente da categoria e forma de contribuição, tenham acesso ao benefício.
Além disso, a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em casos de internação hospitalar e a possibilidade de concessão do benefício a homens em casos de adoção ou guarda judicial é uma forma de proteger a família e promover o bem-estar das crianças.
É de suma importância conhecer sobre o tema e buscar ajuda especializada em caso de negativa do benefício.
Espero que tenha gostado do conteúdo! Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício.
Fonte: Previdenciarista