NOTÍCIAS

17/09/2025
Nova regra do STF facilita acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição do INSS

A gravidez é um momento muito especial na vida de uma pessoa, é fundamental que as gestantes saibam de todos os seus direitos, principalmente os direitos previdenciários.

Para que seja garantida a estabilidade financeira após o parto, a mãe assegurada no INSS faz jus ao recebimento do salário-maternidade.

A boa notícia é que uma recente e histórica decisão do STF mudou as regras para recebimento do salário-maternidade. Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê. Antes, era exigido no mínimo dez contribuições, o que dificultava muitas mães a terem acesso ao benefício.

Caso queira entender melhor sobre todas as mudanças no salário-maternidade, após a decisão do STF, continue este conteúdo até o final.

Decisão do STF sobre uma única contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente tomou uma decisão que impacta diretamente a vida das trabalhadoras autônomas no Brasil.

A corte decidiu eliminar a exigência de um período mínimo de carência de 10 meses de contribuição para que essas trabalhadoras possam ter direito ao salário-maternidade. Essa mudança é vista como um grande avanço na proteção à maternidade.

O INSS efetivou a decisão do STF através da publicação da Instrução Normativa nº 188, de 8 de julho de 2025. Essa normativa estabelece que basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para garantir o direito ao benefício.

Antes da decisão, empregadas com carteira assinada não precisavam cumprir carência mínima de 10 contribuições, mas autônomas, rurais, facultativas e demais categorias precisavam cumprir essa carência. O STF entendeu que isso viola o princípio da isonomia — já que todas as mulheres devem ter os mesmos direitos, independentemente da forma de contribuição.

Agora, para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa ter feito apenas uma contribuição ao INSS antes do parto, mesmo que não possua contribuições anteriores. Não é mais necessário ter 10 contribuições,

Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?

Além das seguradas empregadas, possuem direito ao salário-maternidade:

 - empregadas domésticas;

 - contribuintes individuais (MEIs, autônomas);

 - contribuintes facultativas (dona de casa, estudante, pessoas em condição similar);

 - seguradas especiais (trabalhadoras rurais, em regime de economia familiar);

 - trabalhadora avulsa;

 - seguradas no período de graça (no prazo de cobertura pelo INSS).

Em quais situações?

 - Nascimento de filho biológico;

 - Aborto não criminoso;

 - Guarda judicial, com fins de adoção;

 - Adoção.

O salário-maternidade abrange diversas categorias de trabalhadoras, independentemente do tempo de contribuição. O benefício fornece uma estabilidade financeira, permitindo que a mulher se afaste do trabalho sem preocupações financeiras.

Detalhes importantes:

Homens também têm direito ao salário-maternidade em 2 situações: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção e em casos de falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro viúvo terá direito (caso cumpra os requisitos para recebimento).

Casais homossexuais têm direito ao salário-maternidade. Em casos de adoção, é importante ressaltar que o benefício será concedido para apenas um dos adotantes no mesmo processo de adoção.

Duração do salário-maternidade

Regra geral, o salário-maternidade tem a duração de 120 dias, os quais serão contados a partir de:

Do parto, porém, poderá ser computado a partir da data de afastamento do trabalho, caso haja afastamento até 28 dias antes do nascimento do bebê.

Da adoção: em casos de adoção de crianças de até 12 anos de idade, o salário-maternidade começa a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial (quando não cabe mais recurso).

Guarda judicial para fins de adoção: pode ser contada a partir do termo de guarda ou do deferimento da liminar no processo de adoção.

Já em caso de aborto não criminoso, a duração do salário-maternidade será de 14 dias, conforme comprovação por atestado médico, contados a partir da data do aborto.

É possível prorrogar o salário-maternidade?

É plenamente possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. O benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias, contados a partir da última data.

A prorrogação deverá ser feita pelo telefone 135 ou pelo “Meu INSS”, o pedido deverá ser instruído com documentos médicos que comprovem a internação ou a alta médica, constando o respectivo período.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurada, mas esse valor nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.

Formas de cálculo para cada segurada:

Empregada com carteira assinada: o valor será integral, caso o salário seja fixo, caso seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.

Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, caso o salário seja variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.

Contribuinte individual, contribuinte facultativa e MEI (Microempreendedora Individual), o benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (considerando o período de até 15 meses).

Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): o valor de um salário-mínimo vigente.

E se o INSS negar meu pedido?

Em que pese a decisão do STF, o INSS, em algumas situações, continua negando o benefício.

Mas, calma! Nem tudo está perdido, muitas vezes a negativa do INSS é indevida e plenamente possível de reversão na via administrativa (no INSS) ou na via judicial (na justiça).

Nessa situação, é importante consultar um(a) advogado(a) especialista para uma melhor estratégia na tomada de decisão.

Conclusão

A recente decisão do STF sobre o salário-maternidade é um grande avanço para as trabalhadoras brasileiras, garantindo que todas as mulheres, independentemente da categoria e forma de contribuição, tenham acesso ao benefício.

Além disso, a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em casos de internação hospitalar e a possibilidade de concessão do benefício a homens em casos de adoção ou guarda judicial é uma forma de proteger a família e promover o bem-estar das crianças.

É de suma importância conhecer sobre o tema e buscar ajuda especializada em caso de negativa do benefício.

Espero que tenha gostado do conteúdo! Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício.


Fonte: Previdenciarista

2025© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CAUDURO ADVOGADOS Conquista Comunicação