A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha o tratamento psiquiátrico de uma paciente na comarca onde ela reside ou disponibilize vaga em estabelecimento equivalente na mesma região. A decisão, em primeira instância, confirma uma tutela de urgência concedida anteriormente e determina ainda o pagamento de R$ 1.884,86 em danos materiais referentes a gastos com o tratamento.
A beneficiária entrou com a ação após ser informada, durante uma internação psiquiátrica em Belo Horizonte, de que a clínica onde estava havia sido descredenciada da rede de cobertura do plano. Como alternativa, a operadora ofereceu a transferência para uma clínica em Divinópolis, a cerca de 120 km da capital.
A paciente contestou a indicação porque, segundo o contrato, a área de abrangência do convênio é restrita a Belo Horizonte e Contagem.
No processo, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura, mas que a paciente não teria seguido o fluxo interno de atendimento, que exigiria uma avaliação prévia no Hospital Vera Cruz.
Conforme a defesa, a beneficiária estaria tentando forçar indevidamente o custeio do tratamento em uma clínica não credenciada.
Irregularidade
Na sentença, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos rejeitou os argumentos da operadora e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. O magistrado considerou que a restrição do atendimento e a transferência para uma cidade fora dos limites previstos no contrato violam os direitos da consumidora e podem representar riscos adicionais à saúde mental da paciente.
"A oferta de tratamento em Divinópolis (MG) configura nítida falha na prestação do serviço e violação contratual, pois impõe à consumidora e sua família um ônus desproporcional e não previsto, além de afastá-la de seu núcleo de apoio familiar, fator crucial em tratamentos de saúde mental", pontuou.
O juiz também rejeitou a alegação de que a paciente não teria seguido o "fluxo interno" de atendimento. Com a decisão, a operadora deverá arcar com os custos do tratamento e garantir a continuidade da assistência médica e psiquiátrica em clínica equivalente em Belo Horizonte, cidade onde a paciente reside.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. Cabe recurso da decisão.
Fonte: O Tempo
Imagem: Canva