 
        O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 150 mil de indenização à filha por danos morais causados por abandono afetivo, após romper relações com ela desde o nascimento.
De acordo com o processo, na infância, a filha foi criada pela mãe, que morreu quando ela tinha 5 anos, quando passou a viver sob os cuidados dos avós maternos. Com a morte do avô e da avó, ela tentou se aproximar do pai, que a bloqueou nas redes sociais.
A sentença que fixou a indenização por abandono afetivo foi dada em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão destacou que a ausência intencional do pai durante toda a infância e juventude da filha, associada ao descumprimento de suas obrigações legais e materiais, configurou dano moral.
Segundo o acórdão, o dever de cuidado dos genitores é uma obrigação legal prevista na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo independente de qualquer vínculo emocional.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial interposto pelo genitor por não atender aos requisitos de admissibilidade. Com isso, manteve-se a condenação fixada pelo Tribunal estadual goiano.
O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão transitou em julgado, não sendo mais passível de recurso.
Fonte: IBDFAM
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