Um plano de saúde foi condenado a indenizar um paciente de Fernandópolis (SP) que teve uma crise renal e precisou pagar por uma tomografia computadorizada após enfrentar recusa e demora para liberação do procedimento pela operadora. Cabe recurso.
A decisão do juiz Mauricio Ferreira Fontes, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, estabeleceu indenizações de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 900 por danos materiais referentes ao exame custeado pelo paciente.
A operadora também terá de pagar uma multa de 9,99% do valor da causa por litigância de má-fé.
Conforme consta no processo, o paciente procurou atendimento com fortes dores abdominais em decorrência de uma crise renal. Na ocasião, os médicos solicitaram uma tomografia computadorizada. O homem teve de custear o exame na mesma data, durante a madrugada, após o plano de saúde recusar e demorar dois dias para autorizar a realização do procedimento.
Segundo o juiz, a negativa da operadora em cobrir o atendimento de emergência é considerada abusiva. Conforme o magistrado, mesmo havendo atestados que comprovaram a urgência do exame, o homem precisou custear o procedimento por volta das 5h, situação que evidenciou a necessidade imediata.
“A urgência, aqui sopesada em seu aspecto médico, é tudo aquilo que gera risco de vida imediato, sofrimento intenso etc. Logo, não havendo carência para atendimento de urgência/emergência (art. 35- C), a recusa pela ré na cobertura do exame se mostra abusiva, já que era seu dever arcar com tal procedimento”, escreveu Mauricio.
Fonte: G1
Imagem: Canva