A Hapvida Assistência Médica S.A. foi condenada a indenizar e reembolsar a família de um idoso que teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral, em estado crítico de saúde e de vulnerabilidade extrema. No caso, o beneficiário, de 84 anos, faleceu poucos dias após a negativa de cobertura, já no curso do processo — a demanda objetiva o restabelecimento imediato da cobertura assistencial.
Em sentença, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, arbitrou R$ 30 mil por danos morais e R$ 42,5 mil por descumprimento de decisões judiciais, além do reembolso integral das despesas médicas custeadas no período de negativa de cobertura.
A decisão também determinou a manutenção do plano para os dependentes, sem carência, e autorizou a compensação de valores com mensalidades em aberto.
Em contestação, a Hapvida sustentou que o cancelamento do plano ocorreu de forma regular, em razão da inadimplência do beneficiário. No entanto, a magistrada verificou a ausência de notificação válida prévia, requisito indispensável para a rescisão contratual, e concluiu que a operadora violou a Lei nº 9.656/98 e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tornando o cancelamento indevido.
A juíza observou, por exemplo, que a correspondência com aviso de recebimento (AR) foi postada apenas após o cancelamento do plano e depois do ajuizamento da ação. Já a notificação por e-mail foi enviada a terceiro, e não ao titular, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis para regularização do débito.
Falha grave na prestação do serviço
Após a interrupção da cobertura, houve internação em hospital público, com posterior encaminhamento à UTI e falecimento poucos dias depois. Para a magistrada, ainda que não seja possível estabelecer nexo direto entre o cancelamento e o óbito, a conduta da operadora agravou o quadro clínico e configurou falha grave na prestação do serviço.
A situação, segundo a decisão, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável aos familiares, diante da privação de serviço essencial de saúde em contexto de extrema vulnerabilidade.
Mensalidades em aberto
Por outro lado, a juíza reconheceu o direito da operadora de cobrar as mensalidades em aberto, inclusive as vencidas antes e durante a ação, determinando a compensação desses valores com as quantias devidas pela empresa, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.
Fonte: Rota Jurídica
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