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26/09/2025
Professora adotante tem direito a 120 dias de licença-maternidade

A 2ª Vara Mista de Cuité, na Paraíba, concedeu liminar em mandado de segurança garantindo a uma professora o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de adoção.

A servidora havia recebido 30 dias de licença após obter a guarda provisória de uma criança de 11 anos, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025.

Na decisão, a Justiça paraibana ressaltou que a Constituição assegura 120 dias de licença-maternidade também às mães adotantes, e que reduzir o período com base na idade da criança viola os princípios da igualdade e proporcionalidade.

Com isso, determinou que o município conceda os 120 dias a partir de 18 de agosto de 2025, data em que a professora passou a exercer a guarda da criança, sob pena de multa pelo descumprimento. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público.


Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva

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