No dia 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadoras/es que atuam em atividades insalubres.
São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Nesse caso, a maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída anteriormente pela última Reforma da Previdência, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores.
A aposentadoria especial foi concebida justamente para retirar precocemente o trabalhador da exposição contínua a agentes que colocam em risco sua saúde e sua integridade física. A imposição de idade mínima acabava por prolongar essa exposição, esvaziando a finalidade constitucional da proteção previdenciária.
Com a decisão do STF, as idades mínimas definidas pela Reforma de 2019 ficam invalidadas e permanecem os critérios de tempo de contribuição. No entanto, o STF manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.
Fonte: PROIFES
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