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23/09/2026
STJ condena plano de saúde a reembolsar R$ 25 mil após negar cirurgia de emergência por carência

A recusa de cobertura assistencial em procedimentos médicos de urgência configura ato ilícito e abusivo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a condenação de uma operadora de saúde a reembolsar R$ 25 mil gastos por uma família na rede particular, além de indenização por danos morais por negar cirurgia de apendicite. 

O paciente deu entrada no pronto-socorro com dores abdominais agudas, vômitos e febre alta, sendo diagnosticado com apendicite aguda em estágio avançado. A equipe cirúrgica indicou laparoscopia imediata, mas o convênio barrou a internação sob o argumento de que o prazo de carência contratual para internações era de 180 dias. 

O plano pode exigir prazo de carência em casos de risco iminente de morte? 

A Lei Federal nº 9.656/1998 (Artigo 12, inciso V, “c”) é categórica ao estipular o prazo máximo de carência de apenas 24 horas para a cobertura de casos de urgência e emergência médica. Essa norma de ordem pública sobrepõe-se a qualquer cláusula contratual em sentido contrário. 

A apendicite aguda representa situação clássica de emergência médica, cujo atraso no tratamento cirúrgico provoca sepse generalizada e risco iminente de morte. A tentativa da operadora de limitar a assistência hospitalar a atendimentos ambulatoriais de 12 horas é considerada cláusula nula. 

O que estabelece a Súmula 597 do STJ sobre urgências médicas? 

O entendimento jurisprudencial sobre o tema é pacífico e vinculante nos tribunais brasileiros. A Súmula nº 597 do Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a cláusula que prevê carência para serviços de urgência é abusiva após decorridas 24 horas da assinatura do plano. 

Para conferir o teor literal e os desdobramentos práticos dessa jurisprudência protetiva do consumidor, consulte o resumo legal no card a seguir: 

Por que a Justiça determinou o reembolso integral dos R$ 25 mil? 

Diante da negativa formal de autorização, a família utilizou recursos próprios e contratou a equipe cirúrgica em caráter particular para evitar o falecimento da paciente. A conduta do plano de saúde caracterizou recusa indevida de prestação de serviço essencial (Artigo 14 do CDC). 

O juízo condenou a operadora à restituição integral dos R$ 25 mil corrigidos pela tabela do tribunal, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Além dos danos materiais, fixou-se indenização de R$ 10 mil por danos morais, visto que a angústia imposta superou o mero aborrecimento cotidiano. 

Quais documentos a família precisa guardar para pedir ressarcimento? 

A instrução da ação judicial de reembolso exige a comprovação documental do quadro emergencial e do efetivo desembolso financeiro das despesas hospitalares. A ausência de relatórios médicos detalhados pode dificultar a vitória processual. 

Para resguardar os direitos do paciente e viabilizar o reembolso total, organize os seguintes comprovantes médicos: 

Laudo médico de urgência: Relatório do médico assistente atestando expressamente o diagnóstico e a necessidade de cirurgia imediata. 

Negativa por escrito do plano: Protocolo formal ou mensagem eletrônica do convênio indeferindo o pedido de internação. 

Notas fiscais e recibos analíticos: Comprovantes de pagamento de honorários médicos, anestesia e diárias de internação hospitalar. 

Como agir no hospital caso o convênio negue autorização imediata? 

Em situações críticas de saúde, medidas judiciais de urgência podem ser obtidas em regime de plantão no fórum. Veja as orientações legais para agir com rapidez a seguir. 

A preservação da vida e da saúde sobrepõe-se a qualquer barreira contratual burocrática dos convênios médicos. A recusa indevida de cobertura de emergência após 24 horas de adesão gera o dever de ressarcimento integral e reparação moral perante o Poder Judiciário. 


Fonte: Tupi 

Imagem: Canva

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