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25/02/2026
STJ confirma paternidade 20 anos após morte com base em DNA de irmãos e testemunhas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de reconhecimento de paternidade mesmo décadas após a morte do suposto genitor. Por unanimidade, a Terceira Turma manteve decisão que declarou a filiação com base em exame de DNA realizado com irmãos do investigado e em provas testemunhais, em ação ajuizada 20 anos após o falecimento.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afastou a alegação de que o laudo pericial seria inconclusivo. Segundo ela, o próprio perito indicou, no laudo, 95% de probabilidade de paternidade, tendo relativizado a conclusão apenas em adendo posterior, o que comprometeria a credibilidade da retratação.

A ministra destacou que, em ações de investigação de paternidade, o ônus da prova é dividido: cabe ao autor apresentar indícios da filiação, enquanto ao réu compete produzir contraprova. Nos casos em que o suposto pai já faleceu, é admitida a realização de exame de DNA com parentes consanguíneos próximos. Além disso, a recusa ao exame pode gerar presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301 do STJ.

No caso, além da prova genética, houve depoimentos que reforçaram a versão apresentada pelo autor, inclusive relatos de que os próprios irmãos que participaram do exame reconheciam a paternidade. A alegação dos recorrentes de que o autor poderia ser filho de outro irmão do falecido foi considerada mera hipótese, sem respaldo probatório.

Nancy Andrighi também observou que foi oportunizada a realização de contraprova, mas os recorrentes não assumiram os custos. Para a relatora, o conjunto probatório era suficiente para manter o reconhecimento da paternidade, sendo inviável ao STJ reexaminar provas, conforme jurisprudência consolidada da Corte.


Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva

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