A família de um servidor que morreu em decorrência de hantavirose será indenizada e receberá pensão mensal após a Justiça reconhecer que a doença foi contraída no exercício das funções, em ambiente sem condições adequadas de segurança. A hantavirose é uma zoonose viral grave, transmitida principalmente pela inalação de aerossóis de urina, fezes e saliva de roedores silvestres.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Patrocínio, no Alto Paranaíba, que condenou o Município de Guimarânia a indenizar a viúva e os filhos de um servidor público. Além das indenizações, o município também deverá pagar pensão mensal calculada sobre o salário recebido pela vítima.
O servidor foi contratado como operador de máquinas e atuou na demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. De acordo com o processo, o imóvel estava infestado de ratos, considerados os principais transmissores do hantavírus.
A perícia concluiu que as condições de trabalho eram inadequadas e que o trabalhador não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com o risco, como máscaras, óculos e luvas de látex. Segundo o laudo, a infecção ocorreu após inalação de poeira e contato com fezes e urina de roedores no local. Testemunhas ouvidas relataram que o servidor tinha boa saúde antes da tarefa e que não recebeu treinamento de segurança.
Contaminação contestada
Condenado em primeira instância, o município recorreu ao TJMG sob o argumento de que não havia prova de que a contaminação tivesse ocorrido durante o trabalho. A administração municipal também sustentou a hipótese de que o servidor já estaria doente antes de executar a obra.
Relator do caso, o desembargador Leopoldo Mameluque rejeitou as alegações e apontou que o nexo causal entre a ausência de proteção e a morte do trabalhador ficou comprovado, o que gerou o dever de indenizar.
“Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado.
Valores mantidos e pensão ampliada
A turma julgadora manteve o valor de R$ 50 mil por danos morais fixado na sentença. O colegiado também acolheu o pedido da família para que a pensão mensal fosse ampliada de 2/3 do salário mínimo para 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, até a data em que ele completaria 73 anos. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 2,7 mil referentes às despesas com o funeral.
Fonte: Tribuna de Minas